01 – O acólito é instituído para o serviço do altar, auxiliando assim o sacerdote e o diácono. Na procissão de entrada leva a cruz entre dois ministros. Durante toda a celebração, cabe ao acólito aproximar-se do sacerdote ou do diácono para lhes apresentar o livro (Missal e Evangeliário) e ajudá-los em outras tarefas necessárias. Convém portanto que ocupe um lugar do qual possa facilmente cumprir o seu ministério, quer junto à cadeira presidencial quer junto ao altar. No rito das oferendas, e na ausência do diácono, o acólito põe sobre o altar o corporal, o sanguinho, o cálice, a patena, a pala, as âmbulas com hóstias para a consagração e o Missal, como também auxilia na preparação das oferendas e no Lavabo.
02 – Quando há incensação, o acólito apresenta ao sacerdote o turíbulo e o auxilia. A incensação na missa acontece: no início, quando são incensados o altar, a cruz e imagem, se for o caso. A imagem de um santo só é incensada uma vez, no início. A incensação vai continuar depois: na proclamação do Evangelho, no rito das oferendas (oferendas, cruz, altar e, em seguida, o sacerdote e o povo) e nas elevações durante a consagração.
03 – Como ministro extraordinário da comunhão, o acólito instituído ajuda a distribuir a comunhão e no rito sobre as duas espécies ele deve ministrar o cálice, função esta, porém, que cabe ao diácono, quando presente. Pode ainda, quando legalmente instituído, terminada a distribuição da comunhão, ajudar o diácono ou o sacerdote na purificação dos vasos sagrados, o que se recomenda seja feito na credência, e não no altar como se costuma fazer.
FUNÇÕES DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DA
04 – Na ausência de acólito instituído, o ministro extraordinário da comunhão pode exercer todas as suas funções, entendendo-se que, naquelas situações em que há a presença tanto do acólito como dos demais ministros extraordinários, as funções do altar devem ser assumidas em primeiro lugar pelo acólito ou acólitos instituídos. Na síntese das funções, eles são equiparados, mas só por ordem prática, dada a distinção entre ministério instituído (acólito) e ministério por mandato (ministro extraordinário da Comunhão).
05 – Se na igreja, casa de oração, já se pede aos fiéis respeito, reverência e atitude piedosa, muito mais se espera dos diferentes ministros. Que todos saibam, pois, portar-se com dignidade, e estejam atentos às suas responsabilidades. Evitem deslocamentos desnecessários, no presbitério ou no altar, e não chamem atenção para si. Em deslocamento, às vezes necessário, sejam discretos e simples, sem desviar a atenção da assembléia.
06 – É desejável que tantos os acólitos como os ministros extraordinários da comunhão cultivem uma espiritualidade eucarística mais plena, e a eles seja lembrado o que o bispo diz no rito da instituição: “Designados de modo especial para este ministério, esforçai-vos por viver mais intensamente do sacrifício do Senhor, conformando-vos mais plenamente a ele. Procurai entender o sentido profundo e espiritual daquilo que fazeis, oferecendo-vos todos os dias como oblações espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo”. E mais: “Servi, portanto, com sincero amor, o corpo místico de Cristo, que é o povo de Deus, especialmente os fracos e os enfermos…”
Síntese das funções dos acólitos e ministros extraordinários da Comunhão
– Na procissão de entrada, conduzir a cruz processional e as velas. Chegando ao altar, fazer a inclinação simples, isto é, da cabeça.
– No evangelho, levar as velas até o ambão.
– No rito das oferendas, ajudar o sacerdote a recebê-las. Outros ministros podem preparar o altar, como indicado mais acima.
– Ajudar na distribuição da Comunhão, buscando antes as reservas eucarísticas no Sacrário. Aqui, depois de abrí-lo, e na volta, antes de fechá-lo, o ministro faz a genuflexão. Na celebração da Palavra com Comunhão, ajudar também na distribuição.
– Na Comunhão sob as duas espécies, ministrar o cálice, tarefa que é do diácono, quando presente.
– Ajudar na purificação dos vasos sagrados, que pode ser na credência ou na sacristia.
– Levar a Comunhão aos doentes
– Expor o Santíssimo Sacramento para a adoração (mas não podem dar a bênção)
– Durante a celebração, como já foi dito, apresentar o Missal ao sacerdote, nos momentos requeridos (início da celebração e nas orações presidenciais).
Nota: Deve-se distribuir as funções aqui referidas entre os vários ministros, quando for o caso, reservando-se aquelas mais diretamente ao altar, no auxílio ao sacerdote e ao diácono, como já se falou, para os acólitos instituídos.